Precisando de um especialista em Direito Imobiliário?

Nós podemos ajudar!

Nosso escritório é composto por profissionais qualificados e especializados com mais de quinze anos de experiência, engajados na solução dos litígios de forma célere e humanizada, com o objetivo de alcançar resultados satisfatórios aos clientes.

Principais Serviços

Advocacia em Direito Imobiliário com foco na análise de riscos nas transações imobiliárias, buscando segurança jurídica e financeira aos nossos clientes, com o intuito de, a partir de uma análise preventiva, não venham a ser responsabilizados por obrigações do antigo proprietário.

Nossa missão é buscar justiça com o objetivo principal na regularização de imóveis, de modo que o proprietário possa ter o bem registrado em seu nome, gerando imediata valorização ao imóvel, evitando embaraços e restrições ocasionadas por dívidas do proprietário anterior, garantindo aos nossos clientes todos os direitos e garantias inerentes à propriedade.

Usucapião
Adjudicação compulsória
Reintegração de posse
Imissão na posse
Imissão na posse
Interdito proibitório
Ação reivindicatória
Desapropriação imobiliária
Registro imobiliário
Compra e venda de imóveis
Regularização de imóveis e fundiária
Anulação de compra e venda de imóvel
Nulidade de escritura pública de compra e venda
Rescisão de contrato de compra e venda imóvel
Distrato em contrato de compra e venda imóvel
Revisão de contrato de compra e venda imóvel
Indenização por vícios e defeitos na construção imobiliária

Dúvidas Frequentes

A regularização garante a propriedade do imóvel, torna o possuidor dono legítimo do imóvel, constitui segurança jurídica e financeira ao proprietário, possibilita a utilização do imóvel em garantia contratual, em empréstimos financeiros, auxilia no financiamento de outros imóveis, evita a perda do imóvel ou embaraço em cobrança judicial realizada por credores do antigo proprietário, afasta complicações na hora venda, e segundo especialistas do mercado imobiliário pode gerar uma valorização de mais de 30% ao seu imóvel, além de diversos outros benefícios. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança, pois existem diversas formas de regularizar seu imóvel, e para obtenção de êxito é primordial que o profissional escolha a maneira mais adequada para o seu caso.

Segundo dispõe a legislação, só pode transmitir escritura pública de compra e venda de imóvel quem for o proprietário tabular, ou seja, aquele que constar na matrícula do imóvel como proprietário. Neste caso, o primeiro passo é consultar um advogado especialista para identificar a irregularidade e sanar o vício, mediante cumprimento das exigências legais. Com o imóvel devidamente regularizado, poderá realizar a venda e transmitir o título translativo (escritura) ao comprador. Os benefícios, nesses casos, vão além da segurança jurídica, porquanto, o imóvel não será depreciado pela situação irregular, e ainda, o comprador poderá financiar o imóvel aumentando a liquidez na hora venda.

Consoante ao que dispõe o artigo 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre imóveis, por ato entre vivos, só são adquiridos com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Senão vejamos:

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Posto isso, para que alguém seja considerado efetivamente “dono” de um imóvel, precisa registrar o título translativo (escritura) perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, caso contrário, o alienante (vendedor) continuará sendo o dono do imóvel.